Institucional

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, atribuiu uma série de deveres aos municípios, os quais incluem a extinção dos lixões e a implementação dos Planos Municipais de Resíduos Sólidos. Esses últimos devem, por determinação da PNRS, dar conta de múltiplos aspectos relacionados aos impactos locais dos resíduos. Tais aspectos apresentam interfaces de ordem ambiental, técnica, econômica, social e até mesmo cultural. Nesse sentido, as atribuições dirigidas aos municípios por força da PNRS demonstram-se complexas, abrangentes e multisetoriais.

Os municípios isolados, no entanto, enfrentam muita dificuldade para o cumprimento de todas as exigências da legislação. Por isso, em todo o país vem se consolidando a ideia de que apenas com uma escala adequada de gestão e operação torna possível o cumprimento de todas as exigências legais trazidas nos últimos 09 anos.

Diante disso, a conjugação de esforços, viabilizada pelas iniciativas consorciais, se mostra um caminho útil para que municípios com necessidades e dificultadas análogas consigam, através da união de esforços, transpor essas barreiras. Surgem, a partir daí, os consórcios públicos intermunicipais de resíduos sólidos.

Os consórcios públicos constituem uma ferramenta importante para a gestão de serviços públicos pelos entes federativos, em especial pelos municípios, considerando suas diversas limitações financeiras, técnicas e administrativas.

Na busca dessa escala, o Estado do Ceará vem estimulando nesse período a formação de consórcios intermunicipais para o enfrentamento da gestão dos resíduos sólidos, através dos Planos Regionalizados de Coletas Seletivas.
O Consórcio de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental é autarquia interfederativa que integra a administração indireta de cada um dos entes federativos consorciados. Criado em julho de 2019, é formado pelos municípios: Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Penaforte e Porteiras.

 

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