O que é um Consórcio de Resíduos?
Os Consórcios Públicos são instituições formadas por dois ou mais entes da Federação para realizar ações de interesse comum, permitindo o envolvimento dos três níveis de governo da Federação, tendo como premissa basilar a cooperação para o atendimento às necessidades coletivas.
No Brasil, a Lei Federal n° 11.107/2005 instituiu o consorciamento, sendo regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.017/2007.
Já a Lei Federal n° 11.445/2007 apresenta a formação de consórcios como uma via para o atendimento universal com eficiência e eficácia dos serviços de saneamento básico, do qual a gestão de resíduos sólidos faz parte.
O Ceará estimula a formação de consórcios públicos para a gestão de resíduos sólidos desde os primeiros anos do século XXI, onde alguns chegaram a ser constituídos.
Porém, a partir de 2017, novos arranjos territoriais são formados e estímulos governamentais – construção de equipamentos e/ou recursos financeiros – foram destinados aos atuais 18 consórcios públicos para a gestão de resíduos sólidos existentes no Ceará.
Os Consórcios desenvolvem o papel de trabalhar a Política pré-aterro, sendo que em cada Município consorciado será construída a Central Municipal de Resíduos – CMR e dessa forma, executar o Projeto das Coletas Seletivas Múltiplas.